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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
ADENDO Nº 01 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2026
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para a eventual prestação de serviços de telecomunicações por meio de Sistemas Moveis de Transmissão de Dados via Satélite (SMSat) para fornecimento de solução móvel de conectividade satelital para apoio as atividades eleitorais, destinada a transmissão de dados e comunicação operacional, conforme as especificações, exigências e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem o escopo de atender à necessidade de assegurar conectividade satelital móvel em localidades remotas desprovidas de infraestrutura adequada de telecomunicações, destinada à transmissão de dados eleitorais por meio da aplicação JE-Connect, sistema oficial de conexão segura da Justiça Eleitoral, e à comunicação operacional das equipes da Justiça Eleitoral em campo durante os testes operacionais e as Eleições Gerais de 2026, incluindo o envio e recebimento de mensagens de texto, voz e imagens por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp ou Teams.
2.2. A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI no 3609692.
2.3. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passiveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
2.4. Em caso de divergência entre as informações constantes neste Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), prevalecera o disposto neste Termo de Referência, por refletir a versão mais atualizada e consolidada das especificações, em decorrência das evoluções ocorridas ao longo do processo de planejamento da contratação.
3. ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO SERVICO A SER EXECUTADO
Registro de Preços - Tabela - Contratação por Itens | |||
|---|---|---|---|
Item | Descrição Sucinta do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Solução integrada de conectividade satelital móvel para transmissão de dados eleitorais e comunicação operacional durante as Eleições Gerais de 2026, por 90 dias | Unidade | 1113 |
3.1.1. As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-II deste Termo de Referência.
3.1.2. A proposta de preços deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
3.1.2.1. Descrição técnica dos equipamentos ofertados, contendo obrigatoriamente a marca e o modelo, além do detalhamento técnico completo dos itens a serem fornecidos.
3.1.2.2. Matriz de conformidade, apresentando, ponto a ponto, a indicação da seção da documentação técnica que comprova o atendimento a cada requisito estabelecido no Anexo I-I deste Termo de Referência.
3.2. VISAO GERAL DA SOLUÇÃO
3.2.1. Um dos princípios fundamentais da Justiça Eleitoral é facilitar o exercício do voto. Em alinhamento a esse princípio, adota-se a estratégia de instalar locais de votação em regiões de difícil acesso, assumindo os custos necessários para levar a Justiça Eleitoral até o eleitor, em vez de exigir que o eleitor se desloque até os centros urbanos.
3.2.2. Essas localidades apresentam limitações significativas de infraestrutura, especialmente no que se refere à comunicação de dados - requisito essencial para a necessidade tratada neste Termo de Referência.
3.2.3. Compete a cada TRE estabelecer a logística necessária para o adequado atendimento a todas as necessidades e peculiaridades geográficas de suas Unidades da Federação, considerando-se o atendimento a todos os locais de votação.
3.2.4. Em razão das condições de deslocamento, os equipamentos transportados devem possuir baixo peso e reduzido volume. As antenas de comunicação, por exemplo, precisam ser transportadas em mochilas, da própria Justiça Eleitoral, utilizadas pelos técnicos da Justiça Eleitoral, inclusive em deslocamentos realizados por helicóptero.
3.2.5. O conjunto de equipamentos, serviços e componentes que compõem a solução integrada de conectividade satelital móvel tem sido tradicionalmente denominado, nas contratações anteriores, como SMSat - Sistema Móvel de Comunicação via Satélite.
3.2.6. O SMSat deve permitir comunicação de dados para que, a partir de um notebook, da própria Justiça Eleitoral, e, após impresso em mais de uma via o boletim de urna, dados de totalização, log de urnas e outras informações possam ser transmitidas por meio da aplicação JE-Connect, sistema de conexão segura da Justiça Eleitoral utilizado para transmissão de arquivos. A comunicação de dados servirá também para que os técnicos da Justiça Eleitoral possam acessar sistemas eleitorais de modo a certificarem-se do correto recebimento dos dados pelo TSE.
3.2.7. No âmbito deste TR, a rede virtual privada (VPN) a ser utilizada será exclusivamente aquela provida pelo JE-Connect, aplicação específica do TSE destinada à transmissão segura de arquivos da Justiça Eleitoral, não sendo permitida a substituição por VPN própria da solução satelital.
3.2.8. Além disso, a solução deverá suportar o tráfego de dados necessário para a comunicação operacional entre as equipes eleitorais e os órgãos da Justiça Eleitoral por meio de aplicações de mensagens instantâneas baseadas em texto, voz e envio de imagens, utilizando aplicativos como WhatsApp, Teams ou equivalente, durante o período típico de permanência em campo.
3.2.9. A solução deverá incluir terminal e antena adequados ao funcionamento do serviço contratado, podendo estes ser integrados ou separados, devendo acompanhar todos os acessórios necessários para sua instalação e operação no ambiente de campo.
3.2.9.1. No âmbito deste TR, a combinação entre terminal e antena será denominada simplesmente "antena", independentemente de serem equipamentos integrados ou distintos.
3.2.9.2. A solução deverá ser capaz de operar de forma autônoma em campo, podendo essa operação ser provida por bateria interna ao equipamento ou por bateria externa dedicada, sem necessidade de alimentação elétrica adicional.
3.2.10. A solução deverá incluir todos os componentes necessários ao seu funcionamento conforme previsto neste Termo, devendo garantir compatibilidade plena com os requisitos estabelecidos.
3.3. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DA SOLUÇÃO
3.3.1. Disponibilização de antena para internet satelital, móvel, portátil e de fácil transporte, como elemento necessário à execução dos serviços contratados.
3.3.1.1. O detalhamento das especificações técnicas encontra-se no Anexo I-I deste Termo de Referência, sob o título: Antena.
3.3.2. Disponibilização de bateria, como elemento necessário à execução dos serviços contratados.
3.3.2.1. O detalhamento das especificações técnicas encontra-se no Anexo I-I deste Termo de Referência, sob o título: Bateria.
3.3.3. Prestação do serviço de franquia de acesso à internet via satélite móvel, com utilização de rede de satélites compatível com a solução ofertada.
3.3.3.1. O detalhamento das especificações técnicas encontra-se no Anexo I-I deste Termo de Referência, sob o título: Serviço de acesso à internet via satélite móvel.
3.4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. O início da execução dos serviços ficará condicionado à emissão de Ordem de Serviço.
3.4.1.1. Considerando que a solução é composta por diferentes elementos - equipamentos e serviço de acesso à internet via satélite móvel - será emitida uma Ordem de Serviço específica para cada um deles.
3.4.2. Na tabela a seguir estão registrados os prazos associados a cada elemento da solução:
Componente | Instrumento de solicitação de serviço | Prazo para solicitação de serviço | Prazo para resultado esperado | Resultado esperado |
Equipamentos | Ordem de Serviço de Entrega de Equipamentos | Até 30 dias, a partir do início da vigência contratual | Até 60 dias a partir da Ordem de Serviço de entrega de equipamentos | Disponibilização de Equipamentos |
Serviço de acesso à internet via satélite móvel | Ordem de Serviço de Ativação | Até 10 dias, a partir da disponibilização de equipamentos | Até 20 dias a partir da Ordem de Serviço de ativação ou em data programada | Ativação do serviço |
3.4.3. A ORDEM DE SERVIÇO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS será emitida em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência contratual.
3.4.4. O prazo para a disponibilização dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço de Entrega de Equipamentos.
3.4.5. A ORDEM DE SERVIÇO DE ATIVAÇÃO será emitida em até 10 (dez) dias, contados a partir da disponibilização de equipamentos.
3.4.6. O prazo para ativação do serviço será de até 20 (vinte) dias, podendo o contratante, alternativamente, estabelecer data previamente programada para a ativação dos serviços, desde que essa data seja posterior ao prazo máximo estabelecido.
3.4.7. Após a ativação do serviço de acesso à internet via satélite móvel, iniciar-se-á a contagem do prazo de 90 (dias) meses de prestação dos serviços.
3.4.8. O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
3.5. QUANTITATIVO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. Os componentes que compõem a solução integrada de conectividade satelital móvel deverão ser disponibilizados nos Tribunais Eleitorais, conforme endereços abaixo:
TRE | SEÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | E-MAIL DA UNIDADE | CONTATO PARA AGENDAMENTO DA ENTREGA | FONE | ENDEREÇO DE ENTREGA |
AC | Seção de Patrimônio | sepat@tre-ac.jus.br | Diego Cesar Ribeiro dmatos@tre-ac.jus.br | (68) 3212-4426 | Centro Político Administrativo Estadual, BR 364, Km 02 Rua Alameda Miguel Ferrante, s/n Bairro Portal da Amazônia - Rio Branco/AC CEP: 69915-932 |
AM | Seção de Almoxarifado | sepat@tre-am.jus.br | Leonise Maria Aquino Ledo leonise.ledo@tre-am.jus.br | (92) 3611-1443 | Avenida Professor Nilton Lins, nº 3259, Bairro Parque das Laranjeiras, Manaus-AM CEP 69058-030 (Campus da Universidade Nilton Lins) |
AP | Seção de Patrimônio | cmp@tre-ap.jus.br | Clodóvio de Paula Melo clodovio.melo@tre-ap.jus.br | (96) 2101-1580 | Avenida Mendonça Júnior, 1502 - Centro – Macapá/AP CEP: 68900-020 |
BA | Seção de Patrimônio | segep@tre-ba.jus.br | Valéria Lyrio de Castro Azevedo vlazevedo@tre-ba.jus.br | (71) 3373-7077 | Centro de Apoio Técnico do TRE, Loteamento Porto Seco Pirajá, Quadra A, Lote 16/17, Rua A, via Marginal da BR 324, Salvador/BA CEP 41233-030 |
3373-7078 | |||||
GO | Seção de Patrimônio | patrimonio@tre-go.jus.br | José Antônio da Silva Filho joseasf@tre-go.jus.br | (62) 3920-4171 | Rua 69A, 112 - Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO CEP 74063-340 |
MA | Seção de Patrimônio | segep@tre-ma.jus.br | Marlene Pinheiro Diniz mdiniz@tre-ma.jus.br | (98) 2107-8748 | Avenida Senador Vitorino Freire, s/n - Bairro Areinha, 1º andar do prédio anexo São Luis/MA CEP 65010-917 |
MS | Seção de Patrimônio | todos.almox@tre-ms.jus.br | João Fernando Neves Preza joao.preza@tre-ms.jus.br | (67) 3361-0016 | Avenida Júlio de Castilho, 321 e 331 - Vila Alba Campo Grande/MS CEP: 79100-005 (Entrada Rua Vespasiano Martins) |
MT | Seção de Patrimônio | patrimonio@tre-mt.jus.br | Ivanete da Silva Prado ivaneteprado@tre-mt.jus.br | (65) 3362-8119 | Avenida Rubens de Mendonça, 4750 - Morada do Ouro Cuiabá/MT CEP: 78050-000 |
PA | Seção de Patrimônio | secob@tre-pa.jus.br | Cláudio Márcio G. Moreira cmoreira@tre-pa.jus.br | (91) 3213-4603 | Cidade Nova II, Travessa. WE-13, s/n entre SN1 e SN2 Ananindeua/PA CEP 67130-410 |
PI | Seção de Patrimônio | sealp@tre-pi.jus.br | Adenilson Silva de Macedo adenilson.macedo@tre-pi.jus.br | (86) 2107-9811 | Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n Centro Cívico – Teresina/PI CEP: 64000-830 |
PR | Seção de Patrimônio | patrimonio@tre-pr.jus.br | Marlene Regina Kovalski marlenek@tre-pr.jus.br | (41) 3330-8602 | Rua João Parolin, 224 - Prado Velho – Curitiba/PR CEP: 80220-902 |
RR | Seção de Patrimônio | cmp@tre-rr.jus.br | Narah Lúcia Souto Maior narah@tre-rr.jus.br | (95) 2121-7028 | Avenida Juscelino Kubistchek, 543 - Bairro São Pedro Boa Vista/RR CEP: 69360-685 |
SP | Seção de Almoxarifado | segalm@tre-sp.jus.br | Eduardo de Lorenzo Nogueira | (11) 3130-2680 | Rua General Júlio Marcondes Salgado, nº 199 - Bairro Santa Cecília CEP: 01201-020 |
TSE | Seção de Almoxarifado | almox@tse.jus.br | Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva almox@tse.jus.br | (61) 3030-8189 | Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1 e 2 Brasília/DF CEP: 70070-600 |
3.5.2. A entrega ocorrerá mediante agendamento. O quadro acima apresenta endereços e telefones de contato dos Tribunais Eleitorais.
3.5.3. A contratada deverá entregar os kits operacionais completos (antenas e baterias), incluindo ativação, configuração inicial e verificação de funcionamento da solução, conforme detalhado no tópico 3.8 deste TR.
3.5.4. Os componentes a serem entregues deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas, inclusive modelos de peças e/ou subcomponentes internos e externos ofertados na proposta vencedora.
3.5.5. A devolução dos equipamentos ocorrerá mediante agendamento prévio entre as partes e será realizada no mesmo local da entrega, conforme endereços indicados no item 3.5.1, após o marco “F” do cronograma de execução, correspondente à conclusão dos serviços com a finalização do período da franquia.
3.5.5.1. A CONTRATADA deverá solicitar o agendamento da devolução com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, indicando data e horário para retirada dos equipamentos.
3.5.5.2. A retirada dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá arcar com todos os custos logísticos envolvidos, incluindo transporte, embalagem e manuseio.
3.5.5.3. No ato da devolução, será realizada conferência conjunta entre as partes, com verificação das condições de funcionamento e integridade dos equipamentos, sendo lavrado termo de devolução, conforme modelo constante no ANEXO I-III.
3.5.5.4. Caso a CONTRATADA não realize a retirada dos equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do marco “F” do cronograma de execução, a CONTRATANTE poderá, mediante prévia notificação, adotar as medidas necessárias para a destinação dos equipamentos, incluindo seu descarte ou outra forma de disposição, sem que disso decorra qualquer ônus ou responsabilidade para a CONTRATANTE.
3.5.6. O quadro abaixo detalha os quantitativos a serem disponibilizados ao TSE e aos TREs:
TRIBUNAL | Solução integrada de conectividade satelital (Antena, bateria e franquia) |
TRE - AC | 91 |
TRE - AM | 350 |
TRE - AP | 53 |
TRE - BA | 4 |
TRE - GO | 5 |
TRE - MA | 60 |
TRE - MS | 9 |
TRE - MT | 117 |
TRE - PA | 350 |
TRE - PI | 5 |
TRE - PR | 4 |
TRE - RR | 60 |
TRE - SP | 3 |
TSE | 2 |
TOTAIS | 1113 |
3.6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.6.1. A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
MARCO(dias corridos) | EVENTO | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITE |
D | Início da Vigência Contratual | Contratante e Contratada | De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR |
D+3 | Reunião Inaugural de Planejamento | Contratante e Contratada | Ata de reunião assinada |
OF = D + 30 | Ordem de Serviço de Entrega de Equipamentos | Contratante | Notificação da fiscalização |
E= OF + 60 | Entrega dos equipamentos necessários para a solução | Contratada | Emissão do Termo de Recebimento Provisório com verificação da conformidade com as especificações técnicas, teste de funcionamento e teste de duração da bateria |
OA = E + 10 | Ordem de Serviço de ativação | Contratante | Notificação da fiscalização |
A = OA + 20 | Ativação do Serviço | Contratada | Teste de conectividade e desempenho e início da efetiva execução dos serviços |
F = A + 90 | Conclusão dos Serviços com a finalização do período das franquias | Contratada | Serviços adequadamente entregues para avaliação final da Fiscalização. |
G = F + 5 | Recebimento Definitivo dos serviços | Contratante | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados |
3.6.2. Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do contratante e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.6.2.1. A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.
b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejaram o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
3.7 SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
3.7.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico o serviço de assistência técnica do objeto, destinado a garantir o pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, contemplando atendimento remoto e presencial nos endereços indicados no item 3.5.1.
3.7.2. A contratada deverá fornecer suporte técnico durante a vigência do contrato, a partir do Termo de Recebimento Definitivo, destinado a:
3.7.2.1. Configuração de equipamentos;
3.7.2.2. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
3.7.2.3. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços de acesso à internet;
3.7.2.4. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações, utilização e operação da solução fornecida;
3.7.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados (24x7).
3.7.4. Todas as solicitações feitas pelo contratante deverão ser registradas pela contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.7.5. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser realizado por meio de número de protocolo fornecido pela contratada no momento da abertura da solicitação.
3.7.6. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
3.7.7. Todos os chamados abertos pelo contratante deverão ter início do atendimento pela contratada em até 15 (quinze) minutos, independentemente do tipo de chamado, horário ou dia da semana, incluindo domingos e feriados.
3.7.7.1. Entende-se por início do atendimento o momento em que a contratada registra a abertura do protocolo e comunica ao contratante o número do protocolo correspondente.
3.7.8. Os prazos máximos para solução dos chamados são:
| Descrição | Prazo de Solução Regular | Prazo de Solução Especial* |
|---|---|---|
| Configuração de equipamentos | 2 horas | 30 minutos |
| Esclarecimento de dúvidas e orientações sobre operação da solução | 4 horas | 1 hora |
*Prazo especial aplicável nos dias de teste em campo e turnos eleitorais.
3.7.8.1. Entende-se por solução do chamado o momento em que o serviço estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada a aprovação do contratante.
3.7.8.2. O intervalo contabilizado para fins de gestão de acordos de nível de serviço será a data e hora da abertura do chamado junto à contratada e a data e hora do efetivo recebimento da comunicação de fechamento do chamado pelo contratante.
3.7.8.3. O descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste tópico sujeitará à contratada à penalidade prevista no item 1 da tabela de infrações do Anexo I-V - PENALIDADES, sem prejuízo dos descontos previstos no IMR quando aplicáveis.
3.7.9. Quando a solução apresentar falha técnica que a torne inoperante, o contratante abrirá chamado comunicando a ocorrência à contratada e solicitando o envio de equipamento substituto.
3.7.9.1. Após a abertura do chamado, a contratada terá o prazo de 1 (um) dia útil para disponibilizar o equipamento substituto em plenas condições de funcionamento no endereço indicado no item 3.5.1.
3.7.9.2. A contratada poderá, a seu critério e sem ônus adicional para a contratante, disponibilizar previamente equipamentos sobressalentes idênticos aos entregues nos endereços do item 3.5.1, com o objetivo de agilizar eventuais substituições e reduzir o tempo de indisponibilidade.
3.7.9.3. O cumprimento do prazo estabelecido no item 3.7.9.1 não exime a contratada dos descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR, decorrentes do período de indisponibilidade do equipamento.
3.7.9.4. O descumprimento do prazo estabelecido no item 3.7.9.1 sujeitará à contratada a penalidade de advertência, sem prejuízo dos descontos previstos no IMR e das demais sanções cabíveis previstas neste Termo de Referência.
3.8. AUTOINSTALAÇÃO
3.8.1. Todos os equipamentos que fazem parte do escopo da solução deverão ser devidamente configurados e administrados pela Contratada, e todas as senhas de acesso com perfil de consulta de todos os equipamentos gerenciáveis deverão ser informadas ao Contratante.
3.8.2. A instalação está fundamentada pelo conceito de autoinstalação, indicando que o sistema é pré-configurado, pré-validado, e que não exige visita técnica obrigatória por parte da contratada.
3.8.3. A Contratada realizará a configuração inicial, inclusive quanto ao SSID da rede Wi-Fi e senha de acesso.
3.8.4. A Contratante, ao receber os equipamentos nos locais designados, solicitará, por meio de ordem de serviço, a ativação do serviço de franquia.
3.8.5. A contratante é responsável pela guarda e manuseio dos equipamentos que compõem a solução se responsabilizando pelo correto armazenamento, bem como sua segurança física, assumindo total responsabilidade por qualquer extravio ou danos.
3.9. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
3.9.1. A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliados pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.
3.9.1.1. Indicador “A”: Transmissão de dados eleitorais no dia do pleito
| Item | Descrição |
|---|---|
| Finalidade | Garantir a efetiva transmissão de dados eleitorais pela Justiça Eleitoral durante a realização do pleito eleitoral |
| Meta a cumprir | 100% dos terminais realizarem com sucesso a transmissão dos Boletins de Urna no 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026 |
| Instrumento de medição | Relatório de ocorrências emitido pelo fiscal técnico com registro dos terminais que não realizaram a transmissão dos dados eleitorais |
| Forma de acompanhamento | Relatórios |
| Periodicidade | Após cada turno das Eleições |
| Mecanismo de cálculo | Desconto = (Falhas / Tot) x Valor Contratual onde: Falhas = quantidade de terminais que não realizaram a transmissão dos Boletins de Urna no turno; Tot = total de terminais utilizados no turno. O desconto está limitado ao teto de 30% do valor contratual. |
| Faixas de ajuste | O desconto será equivalente ao percentual de terminais com falha na transmissão dos Boletins de Urna, aplicado sobre o valor contratual, a partir do primeiro terminal com falha identificado, limitado ao teto de 30% do valor contratual. |
| Sanções | Caso o percentual de terminais com falha na transmissão dos Boletins de Urna seja igual ou superior a 5% do total de terminais utilizados no turno, a contratada estará sujeita à penalidade prevista no item 7 da tabela de infração do Anexo I-V — PENALIDADES, sem prejuízo do desconto apurado. |
| Observações | Não será imputada responsabilidade à contratada caso a falha decorra de responsabilidade do operador, caso fortuito ou força maior. No segundo turno, serão utilizados como referência apenas os terminais designados para as localidades que participarão desse turno. A contratada é responsável pela confiabilidade e pleno funcionamento da solução durante o dia do pleito, independentemente das condições de acesso ao local remoto de utilização. |
3.9.1.2. Indicador "B": Comunicação operacional no dia do pleito
| Item | Descrição |
|---|---|
| Finalidade | Garantir a comunicação operacional das equipes da Justiça Eleitoral em campo durante a realização do pleito eleitoral |
| Meta a cumprir | 100% dos terminais não registrarem tentativas de conexão sem sucesso para comunicação operacional no 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026 |
| Instrumento de medição | Relatório de ocorrências emitido pelo fiscal técnico com registro dos terminais que apresentaram tentativas de conexão sem sucesso para comunicação operacional |
| Forma de acompanhamento | Relatórios |
| Periodicidade | Após cada turno das Eleições |
| Mecanismo de cálculo | Desconto = (Falhas / Tot) x Valor Contratual onde: Falhas = quantidade de terminais que registraram tentativas de conexão sem sucesso para comunicação operacional no turno; Tot = total de terminais utilizados no turno. O desconto está limitado ao teto de 30% do valor contratual. |
| Faixas de ajuste | O desconto será equivalente ao percentual de terminais com falha na comunicação operacional, aplicado sobre o valor contratual, a partir do primeiro terminal com falha identificado, limitado ao teto de 30% do valor contratual. |
| Sanções | Caso o percentual de terminais com falha na comunicação operacional seja igual ou superior a 5% do total de terminais utilizados no turno, a contratada estará sujeita à penalidade prevista no item 7 da tabela de infração do Anexo I-V — PENALIDADES, sem prejuízo do desconto apurado. |
| Observações | Entende-se por tentativa de conexão sem sucesso o registro formal pelo fiscal técnico de que o terminal não conseguiu estabelecer comunicação operacional por meio de aplicativos de mensagens instantâneas. Não será imputada responsabilidade à contratada caso a falha decorra de responsabilidade do operador, caso fortuito ou força maior. No segundo turno, serão utilizados como referência apenas os terminais designados para as localidades que participarão desse turno. A contratada é responsável pela confiabilidade e pleno funcionamento da solução durante o dia do pleito, independentemente das condições de acesso ao local remoto de utilização. |
3.9.1.3. Indicador "C": Funcionamento da solução durante todo o período contratual (fora dos dias dos pleitos)
| Item | Descrição |
|---|---|
| Finalidade | Garantir o pleno funcionamento da solução durante todo o período de execução contratual, incluindo os dias de teste em campo |
| Meta a cumprir | No máximo 2 (dois) terminais com falha registrada por mês durante todo o período de execução contratual |
| Instrumento de medição | Relatório mensal de ocorrências emitido pelo fiscal técnico com registro dos terminais que apresentaram falha no funcionamento da solução |
| Forma de acompanhamento | Relatórios mensais |
| Periodicidade | Mensal |
| Mecanismo de cálculo | Desconto = (Falhas / Tot) x Valor Contratual onde: Falhas = quantidade de terminais com falha registrada no mês, acima da tolerância de 2 terminais; Tot = total de terminais contratados. O desconto está limitado ao teto de 15% do valor contratual. |
| Faixas de ajuste | Até 2 terminais com falha por mês — sem desconto. A partir do 3º terminal com falha no mês — desconto proporcional aplicado sobre o valor contratual, limitado ao teto de 15% do valor contratual. |
| Sanções | Caso o número de terminais com falha no mês seja igual ou superior a 5% do total de terminais contratados — equivalente a 56 terminais — a contratada estará sujeita à penalidade prevista no item 8 da tabela de infração do Anexo I-V — PENALIDADES, sem prejuízo do desconto apurado. |
| Observações | Entende-se por falha registrada a ocorrência em que o terminal não realizou a transmissão de dados ou não conseguiu estabelecer comunicação operacional, devidamente registrada pelo fiscal técnico. Não será imputada responsabilidade à contratada caso a falha decorra de responsabilidade do operador, caso fortuito ou força maior. A impossibilidade de substituição do equipamento em razão da dificuldade logística ou do tempo necessário para acesso ao local remoto de utilização não eximirá a contratada dos descontos e penalidades previstos neste indicador, sendo de sua responsabilidade garantir a confiabilidade e o pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos durante todo o período de execução contratual. |
3.10. FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.10.1. A comunicação entre a Contratante e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
3.10.2. Poderão ser utilizados para a comunicação:
3.10.2.1. Ofícios;
3.10.2.2. Ordens de Serviço;
3.10.2.3. Mensagens escritas;
3.10.2.4. Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
3.10.2.5. Termos de Recebimento;
3.10.2.6. Correio Eletrônico.
4. RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1. RECEBIMENTO
4.1.1. O procedimento de recebimento provisório dos serviços será realizado em duas etapas: a primeira, após a entrega dos equipamentos; e a segunda, após a ativação dos serviços.
4.1.2. Em cada uma das etapas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de recebimento da comunicação da contratada, com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização técnica do contrato, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-III deste Termo de Referência, formalizado por meio dos documentos denominados Termo de Recebimento Provisório de Disponibilização de Equipamentos ou Termo de Recebimento Provisório de Ativação de Serviços, conforme a etapa aplicável.
4.1.3. A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica relatório de efetiva prestação dos serviços para aferição dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no tópico 3.9 deste Termo de Referência.
4.1.4 O relatório de efetiva prestação deve conter, no mínimo:
4.1.4.1 Data e hora do início da indisponibilidade;
4.1.4.2 Data e hora do fim da indisponibilidade;
4.1.4.3 Quantidade de horas de duração da indisponibilidade;
4.1.4.4 Número do chamado usado para tratar o evento de indisponibilidade;
4.1.4.5 Descrição da causa/solução do evento de indisponibilidade;
4.1.4.6 Registro de terminais que não realizaram a transmissão dos Boletins de Urna;
4.1.4.7 Registro de terminais que apresentaram falha na comunicação operacional.
4.1.5. Após o encerramento do prazo de 90 dias de prestação dos serviços, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-III deste Termo de Referência.
4.1.6. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
4.1.6.1. Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.5.
4.1.7. O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 3.9 deste Termo de Referência, se aplicável.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
4.1.8. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
4.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.2. PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.2.2. A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
4.2.3. O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
4.2.3.1. Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
4.2.4. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
4.2.5. O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrentes do não cumprimento das metas estabelecidas.
4.2.6. Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
5. OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
5.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5.1.3. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com a CONTRATANTE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-IV deste Termo e observado o disposto no item 3.12 deste Termo de Referência.
5.1.4. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
5.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
5.1.6. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
5.1.7. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
5.1.8. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pela CONTRATANTE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
5.1.9. Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VIII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VII) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
5.1.9.1. A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CONTRATANTE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
5.1.10. Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
5.1.11. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.1.11.1. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
5.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.12.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
5.1.13. Apresentar ao fim de cada período de medição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, relatório técnico dos serviços realizados, mencionando os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas, além do tempo despendido no atendimento do chamado.
5.1.14. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
5.1.15. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências da CONTRATANTE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
5.1.16. Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
5.1.17. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
5.1.18. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (guia de instruções rápidas e manual técnico), no idioma Português ou Inglês necessária à instalação e à operação dos equipamentos, conforme detalhado no tópico 3.10 deste TR.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.2.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.2.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo da CONTRATANTE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
5.2.4. Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
5.2.5. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
5.2.6. Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços.
5.2.7. Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 9 (nove) meses, sem possibilidade de prorrogação.
6.1.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
6.1.3. Os Tribunais Regionais Eleitorais relacionados no item 3.5 deste Termo de Referência são órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços e poderão contratar diretamente com base na Ata de Registro de Preços, nos quantitativos a eles destinados, sem necessidade de adesão.
6.1.4. Não é admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta contratação por órgãos ou entidades não pertencentes à Justiça Eleitoral. É admitida, contudo, a participação de Tribunais Regionais Eleitorais não originalmente previstos como participantes, mediante prévia autorização do TSE, desde que observados os limites quantitativos e as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
6.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.2.1. Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024).
6.2.1.1. A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
6.2.2. Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
6.2.2.1. Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da licitante e de seus dirigentes.
6.2.3. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da CONTRATANTE que versem sobre a matéria.
6.2.4. Critérios exigidos para execução contratual:
6.2.4.1. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
6.2.5. Adotar, na especificação, como medida sustentável, a obrigação da contratada de entregar, em meio digital, todos os documentos produzidos ao longo do contrato.
6.3. SUBCONTRATAÇÃO
6.3.1. É vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto da presente contratação.
6.3.2. Não se configura subcontratação vedada a infraestrutura de rede satelital de terceiro devidamente autorizado pela Anatel, suporte técnico do fabricante dos equipamentos, logística de entrega e retirada de equipamentos, manutenção autorizada pelo fabricante e demais atividades instrumentais necessárias à prestação do serviço, desde que a contratada mantenha responsabilidade integral perante a contratante pela execução do objeto.
6.3.3. A contratada permanece como única responsável perante a contratante pela qualidade, disponibilidade e conformidade dos serviços prestados, independentemente do uso de infraestrutura ou serviços de terceiros previstos no item 6.3.2.
6.4. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.4.1. Será exigida garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.4.2. O prazo de garantia dos itens contratados terá início a partir da vigência do contrato e abrangerá todo o período de execução contratual.
6.4.3. A Administração poderá executar a garantia, total ou parcialmente, para fins de ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual pela contratada, nos termos do edital e da legislação aplicável.
7. PROVA DE CONCEITO
7.1 A(s) licitante(s) convocada(s) deverá realizar Prova de Conceito (PoC) do item 1, contemplando todos os componentes que integram a solução, a saber: 01 (uma) unidade do componente antena, acompanhada de todos os acessórios solicitados; 01 (uma) unidade do componente bateria externa, compatível com a operação da antena, caso o equipamento não possua bateria interna; e 01 (uma) unidade do serviço de acesso à internet via satélite móvel.
7.2 A solução a ser submetida à Prova de Conceito deverá ser entregue na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 07, Lotes 01/02, Sala VSS 59, Brasília/DF, em dias úteis, das 09 às 18 horas, identificadas com as seguintes informações:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
PREGÃO ELETRÔNICO TSE N.º ____/20___
Aos cuidados da SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Prova de conceito - Item(ns):
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
E-mail:
Telefone:
7.3 A solução deverá ser entregue no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo Pregoeiro.
7.4 No dia útil seguinte ao recebimento da solução, o Pregoeiro informará à licitante a data, o local e o horário da realização da Prova de Conceito, que poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte à referida comunicação.
7.5 A análise da Prova de Conceito poderá ser acompanhada pela licitante, sendo realizada preferencialmente no Edifício-Sede do TSE, no horário entre 12 e 19 horas.
7.6 A Prova de Conceito será avaliada quanto à conformidade com as especificações técnicas e qualidade dos componentes, sendo a solução submetida aos seguintes testes específicos:
| Item | Teste | Descrição | Critério de Aprovação | Tentativas |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Conformidade com Anexo I-I | Inspeção física da solução apresentada | Atendimento a todas as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I-I | 1 |
| 2 | Peso da solução (antena + bateria) | A solução será pesada em balança pela equipe do TSE no momento da inspeção física | Peso total de antena e bateria não superior a 5 kg | 1 |
| 3 | Duração da bateria | A solução será ligada e um cronômetro será iniciado, podendo durante esse período ser realizado envio de dados, acesso à internet ou simplesmente mantida em operação | Funcionamento ininterrupto por no mínimo 5 (cinco) horas | 1 |
| 4 | Envio de arquivos eleitorais | A solução será conectada a um notebook da Justiça Eleitoral com a aplicação JE-Connect. Será realizada a conexão à VPN da Justiça Eleitoral e iniciada a transmissão de arquivos eleitorais de 10 MB | Conexão à VPN e transmissão de 10 MB concluída em até 30 (trinta) minutos | 3 |
| 5 | Comunicação operacional — texto | A solução será conectada a um aparelho celular da equipe do TSE via Wi-Fi. Será enviada mensagem de texto de 100 caracteres via WhatsApp | Recebida pelo outro celular da equipe do TSE em até 15 segundos | 3 |
| 6 | Comunicação operacional — áudio | A solução será conectada a um aparelho celular da equipe do TSE via Wi-Fi. Será enviada mensagem de voz de 15 segundos via WhatsApp | Recebida pelo outro celular da equipe do TSE em até 30 segundos | 3 |
| 7 | Comunicação operacional — imagem | A solução será conectada a um aparelho celular da equipe do TSE via Wi-Fi. Será enviado arquivo de imagem de 6,9 MB como documento via WhatsApp | Recebida pelo outro celular da equipe do TSE em até 3 (três) minutos | 3 |
7.6.1 As tentativas previstas para os testes 4, 5, 6 e 7 deverão ser realizadas no mesmo dia agendado para a realização da Prova de Conceito.
7.6.2 Os testes 3, 4, 5, 6 e 7 serão realizados com a solução energizada exclusivamente pela bateria fornecida, seja interna ou externa, sendo vedada a conexão da bateria a qualquer outra fonte de energia durante a realização dos testes.
7.6.3 Para fins do teste 7, o envio da imagem será realizado como arquivo, sem compressão automática pelo aplicativo, garantindo que o tamanho do arquivo transmitido seja fixo e conhecido previamente, assegurando a reprodutibilidade e a padronização do teste entre todos os licitantes convocados. A imagem a ser utilizada será fornecida pela equipe do TSE no momento da realização da Prova de Conceito.
7.7 A Prova de Conceito será avaliada com o objetivo de aferir a adequação dos produtos ofertados às necessidades do TSE/TREs, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e consequente desclassificação da proponente do certame.
7.8 A solução será reprovada na Prova de Conceito quando:
7.8.1 Apresentar incompatibilidades técnicas ou defeitos;
7.8.2 Não transmitir os arquivos de boletins de urna, referentes a 10 MB, em tempo compatível com a operação eleitoral, limitado ao máximo de 30 (trinta) minutos, consideradas as condições operacionais do ambiente de teste;
7.8.3 Não mantiver funcionamento ininterrupto por no mínimo 5 (cinco) horas quando alimentada por bateria, seja interna ou externa;
7.8.4 Não demonstrar capacidade de envio e recebimento de mensagens de texto, voz e imagens por meio de aplicativos de mensagens instantâneas durante o teste de comunicação operacional, conforme itens 5, 6 e 7 da tabela do tópico 7.6.
7.8.5 Apresentar peso total de antena e bateria superior a 5 kg.
7.9 A licitante poderá, facultativamente, disponibilizar no âmbito da Prova de Conceito um equipamento sobressalente idêntico ao principal, exclusivamente para substituição imediata em caso de falha de funcionamento do equipamento principal durante os testes, desde que reste comprovado que a falha decorreu de defeito pontual do equipamento e não de limitação técnica ou funcional da solução ofertada.
7.10 No caso de não realização da Prova de Conceito ou ocorrência de atraso, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou ainda caso a solução apresentada não atenda às especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes obedecida a ordem de classificação.
7.11 A solução aprovada na Prova de Conceito permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato.
7.12 A não retirada dos equipamentos utilizados na Prova de Conceito dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
ANEXO I-I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ANTENA
1.1 A antena deverá permitir o estabelecimento de enlace com a rede de satélite, permitindo acesso à Internet.
1.2 Características físicas
1.2.1 A antena deve ser compacta, apresentando somatório das dimensões de comprimento, altura e largura não superior a 80 centímetros.
1.2.2 Possuir grau de proteção mínima IP52.
1.2.3 O peso máximo da composição de elementos da solução deverá ser de até 5 kg, considerando exclusivamente a antena e a bateria que compõem a solução.
1.2.3.1 Não estão incluídos nesse limite os cabos e demais itens acessórios de conexão, os quais integram a solução, mas não são considerados para fins de apuração do peso máximo estabelecido neste item.
1.3 Alimentação e consumo
1.3.1 A antena deverá ser compatível com alimentação em corrente contínua (DC) de 12V, devendo ser fornecida fonte de alimentação externa capaz de realizar a conversão de tensão 110/220V AC para o intervalo de corrente DC da antena.
1.3.1.1 O cabo de alimentação da fonte deverá ser compatível com o padrão brasileiro de plugues e tomadas, conforme NBR 14136.
1.3.1.2 Em caso de o padrão utilizado não ser o brasileiro, poderá ser fornecido o cabo de alimentação padrão de fábrica juntamente com adaptador de tomada entre padrões de conectores.
1.3.2 Deverá ser fornecido adaptador de cabo de energia compatível com a bateria utilizada nas urnas eletrônicas, a qual possui tensão nominal de 12 (doze) volts, permitindo a alimentação direta da antena de comunicação satelital por meio dessa bateria.
1.3.2.1 O adaptador deverá utilizar conector do tipo Faston 187, do tipo fêmea.
1.4 Redes e conectividade
1.4.1 Possuir porta Ethernet nativa ou adaptador com conector RJ-45 para conexões cabeadas, suportando velocidade mínima de interface de 100 Mbps (Fast Ethernet).
1.4.2 Deverá ser fornecido cabo Patch Cord RJ-45, no mínimo CAT5/5e ou 6, com comprimento de, no mínimo, 3 (três) metros, observadas as seguintes condições:
1.4.2.1 O cabo deverá ser industrializado, montado e testado 100% em fábrica, conforme padrão de montagem T568A ou T568B, sendo vedado o fornecimento de cabos confeccionados manualmente;
1.4.2.2 É admitido o cabo fornecido originalmente pelo fabricante como acessório integrante da solução de antena satelital, desde que atenda aos requisitos de comprimento mínimo e padrão de montagem estabelecidos neste item.
1.4.3 Possuir roteador Wi-Fi integrado, com as seguintes características:
1.4.3.1 Tecnologia Wi-Fi compatível com o padrão IEEE 802.11, nas frequências de 2,4 GHz e/ou 5 GHz;
1.4.3.2 Implementar segurança mínima padrão WPA2;
1.4.3.3 Capacidade mínima de 3 (três) dispositivos conectados simultaneamente.
1.4.3.4 Entende-se por Wi-Fi integrado quando o equipamento já vem com a função de roteador sem fio embutida, não será admitida a conexão de equipamentos adicionais para atendimento desse item.
1.5 A antena utilizada deve estar homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel a operar no território nacional, nos termos da regulamentação vigente.
1.6 Os equipamentos fornecidos poderão ser novos ou usados, devendo estar dentro do ciclo de vida do fabricante, entendido como o período em que o fabricante reconhece oficialmente o produto, mantém suporte, disponibiliza firmware e assistência técnica e não declarou o produto obsoleto ou descontinuado, sendo vedada a utilização de equipamentos em End of Support (EoS).
1.6.1 A exigência de suporte técnico ativo e de que os equipamentos estejam dentro do ciclo de vida do fabricante justifica-se pela necessidade de garantir a confiabilidade operacional da solução durante todo o período de execução contratual. Equipamentos sem suporte ativo ou fora do ciclo de vida do fabricante apresentam maior risco de falhas sem possibilidade de correção, sendo que a substituição de equipamentos com defeito nos locais remotos onde a solução será utilizada é de difícil execução, podendo comprometer a transmissão dos dados eleitorais durante as Eleições Gerais de 2026.
1.6.2 A comprovação dessa exigência poderá ser realizada por meio de documentação técnica do fabricante, declaração formal emitida pelo fabricante ou pelo fornecedor do equipamento, ou ainda por informação disponível no sítio oficial do fabricante na internet.
1.6.3 Caso os equipamentos sejam usados não devem apresentar adaptações ou avarias graves, em especial que possam compromenter o funcionamento e as exigências de especificaçãos técnicas.
1.7 O equipamento deverá ser fornecido com todos os itens necessários para o seu pleno funcionamento, incluindo possíveis licenças.
2. BATERIA
2.1. A bateria poderá ser fornecida de forma integrada na antena ou como unidade externa.
2.2. Permitir o tempo de operação ininterrupto da antena em, no mínimo, 5 horas, considerando as condições normais de uso em campo e o consumo operacional da solução, devendo incluir todos os acessórios necessários para sua recarga no ambiente de campo.
2.3. Deverão ser fornecidos os meios necessários para o carregamento da bateria, incluindo cabo de alimentação elétrica de, no mínimo, 1,8 m, independentemente de a bateria ser integrada à antena ou fornecida como unidade externa.
2.3.1. Caso a bateria seja fornecida como unidade externa, devem ser fornecidos os cabos adicionais, não incluídos no escopo do fornecimento da antena, necessários e compatíveis para a interligação elétrica entre a bateria e a antena de, no mínimo, 2 metros.
2.4. A bateria deverá ser adequada para operação do equipamento em campo, admitida a comprovação por meio de documentação técnica ou declaração do fabricante.
2.5. Caso a bateria seja fornecida como unidade externa, deverá ter sido fabricada há no máximo 3 (três) anos, contados da data de entrega dos equipamentos, devendo a comprovação ser realizada por meio de documentação técnica do fabricante, declaração formal ou informação disponível na embalagem ou no sítio oficial do fabricante.
2.5.1 A exigência de fabricação máxima de 3 (três) anos justifica-se pelo fato de que qualquer tecnologia de bateria está sujeita à degradação química progressiva independentemente do uso, perdendo capacidade de armazenamento de energia ao longo do tempo, o que pode comprometer o funcionamento da solução, especialmente considerando as condições adversas de campo e a criticidade da operação eleitoral.
3. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET VIA SATÉLITE MÓVEL
3.1 A solução deverá permitir acesso à internet por meio de antena satelital.
3.2 Os satélites deverão prover cobertura eficiente e contínua, assegurando a disponibilidade do serviço de comunicação, independentemente da arquitetura da solução adotada.
3.3 O serviço deve ser voltado para uso corporativo, não sendo aceito plano pessoal, doméstico ou residencial.
3.4 A solução deverá estar licenciada para funcionar em todo o Brasil, não devendo ter nenhum tipo de restrição quanto à localização a ser utilizada, devendo ser classificada como localização móvel e funcionar em qualquer localidade no Brasil, principalmente em áreas remotas e de difícil acesso.
3.5 O serviço deverá permitir a mobilidade geográfica da unidade sem aplicação de taxas adicionais, tarifas extras, mudanças de plano ou notificações obrigatórias ao provedor.
3.6 A contratada deverá disponibilizar uma franquia de acesso prioritário de, no mínimo, 500 MB por ponto da solução, a qual deverá ser ampliada para 1 GB no mês de realização das Eleições Gerais de 2026.
3.6.1 A franquia de dados deverá ser renovada mensalmente durante todo o período de execução contratual.
3.6.2 A contratada deverá disponibilizar meio de consulta ao consumo da franquia por ponto da solução, acessível via internet.
3.7 O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana.
3.8 A solução satelital deverá operar de forma compatível com a VPN da aplicação JE-Connect, do tipo OpenVPN com protocolo TLS/SSL, garantindo passagem transparente do tráfego eleitoral, sem bloqueios ou restrições que impeçam o funcionamento da aplicação.
3.9. O JE-Connect não será modificado para atender requisitos da solução ofertada, sendo a compatibilidade da solução com as aplicações eleitorais atestada durante a Prova de Conceito.
3.9.1. A não modificação do JE-Connect para atender requisitos da solução ofertada fundamenta-se nos seguintes aspectos técnicos e normativos:
a) O JE-Connect e o sistema oficial de conexão segura da Justiça Eleitoral para transmissão de arquivos eleitorais, reconhecido expressamente pela Resolução TSE no 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, e consolidado como padrão institucional desde a Portaria TSE no 334/2012;
b) O sistema opera com criptografia de ponta a ponta, autenticação por certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas da própria Justiça Eleitoral e autenticação individual por token criptográfico, garantindo que a segurança das comunicações eleitorais seja independente do meio de transporte utilizado;
c) Qualquer alteração no JE-Connect demandaria processo de oficialização, auditoria e certificação dos sistemas eleitorais, procedimento incompatível com os prazos do calendário eleitoral e que colocaria em risco a integridade e a auditabilidade do processo eleitoral;
d) O JE-Connect não é utilizado exclusivamente em localidades de difícil acesso, sendo empregado de forma abrangente em toda a infraestrutura de transmissão de dados da Justiça Eleitoral. Sua modificação para atender aos requisitos de uma solução especifica contratada neste Termo de Referência poderia impactar negativamente outros projetos e sistemas da Justiça Eleitoral que dele dependem;
e) A responsabilidade pela compatibilidade da solução ofertada com o JE-Connect é exclusivamente da contratada.
3.10 A solução deverá suportar, além do acesso às aplicações eleitorais, a comunicação operacional das equipes em campo, incluindo o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para envio de texto, voz e imagens, como por exemplo o WhatsApp ou Teams, bem como o acesso a sites publicados na internet.
3.11 Cada ponto da solução deverá operar de forma independente, garantindo conectividade individual e contínua à internet.
3.12 A solução deverá ser compatível com diferentes dispositivos, tais como computadores, smartphones e notebooks, permitindo a conexão direta à internet e a oferta de serviços de rede atualmente disponíveis.
3.13. Deverá oferecer um portal que demonstre a disponibilidade, consumo, falhas, desempenho e status dos terminais.
3.13.1. O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano. O acesso será feito via internet e utilizando-se um navegador web padrão.
4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Deverá ser fornecida documentação documentação técnica completa e atualizada, em formato textual (PDF ou equivalente), contendo:
4.1.1. "Guia de instruções rápidas" para uso dos aparelhos fornecidos, que deverá ser disponibilizado também em formato impresso.
4.1.2. Manual técnico, abordando os seguintes aspectos:
a) Especificações técnicas dos equipamentos;
b) Detalhes específicos da solução implementada, incluindo manuais de operação, que deverá ser disponibilizado também em formato audiovisual;
c) Montagem, desmontagem, acondicionamento para transporte, instalação e configuração da solução, que deverá ser disponibilizadas também em formato audiovisual;
d) Procedimentos para manutenção básica, incluindo recarga e armazenamento das baterias, limpeza externa, verificações regulares, testes de desempenho e diagnóstico de problemas comuns, que deverão ser disponibilizadas também em formato audiovisual.
ANEXO I-II - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | |||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: _____ ( ______________ ) dias, contados da data de abertura do Pregão. Observação: deverá ser informado prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias. | |||||||||||||||||||||
ANEXO I-III - LISTAS DE VERIFICAÇÃO (TRP, TRD e Termo de Devolução)
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |
|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE / TRE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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LISTA DE VERIFICAÇÃO | |
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: |
1 | O quantitativo de equipamentos fornecidos corresponde ao quantitativo contratado? |
2 | Os equipamentos foram entregues dentro do prazo previsto? |
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |
| |
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |
Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. |
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. |
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - ATIVAÇÃO DO SERVIÇO | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE / TRE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| |||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto? |
|
|
2 | O quantitativo de serviços ativados corresponde ao quantitativo contratado? |
|
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE / TRE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | O quantitativo de serviços prestados e os componentes necessários para sua prestação é compatível com a quantidade contratada? |
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|
|
2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | Houve descumprimento de outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito? (Caso positivo, descrição no relatório de ocorrências.) |
|
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3.2 | O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no contrato? |
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE / TRE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | ||||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE DEVOLUÇÃO: | SIM | NÃO | N/A |
1 | Os equipamentos devolvidos correspondem ao quantitativo disponibilizado? | |||
2 | Os equipamentos foram devolvidos no local previamente definido? | |||
3 | Os equipamentos encontram-se em condições adequadas de funcionamento e conservação? | |||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
[Descrever eventuais avarias, inconsistências, pendências ou registrar ausência de ocorrências]
| ||||
DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||
Diante da devolução dos equipamentos pelo CONTRATANTE, após a conclusão dos serviços, conforme marco “F” do cronograma de execução contratual, e observada a verificação dos aspectos de integridade, quantitativo e conformidade, esta fiscalização decide por: | ||||
| DEVOLVER OS EQUIPAMENTOS, ressalvadas eventuais ocorrências descritas neste documento | |||
ANEXO I-IV - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborador, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE / TRE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Verificar se os funcionários da contratada encontram-se devidamente uniformizados, utilizando EPI, se for caso, e com apresentação compatível com o serviço. |
d) | Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral. | |
ANEXO I-V - PENALIDADES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor total do contrato |
3 | 2% sobre o valor total do contrato |
4 | 3% sobre o valor total do contrato |
5 | 5% sobre o valor total do contrato |
6 | 10% sobre o valor total do contrato |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência* | 3 (três) ocorrências | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | Por ocorrência* | 3 (três) ocorrências | 3 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para iniciar ou entregar os serviços contratados. | Por dia corrido | 15 (quinze) dias corridos | 2 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços não aprovados no momento do recebimento. | Por dia corrido | 8 (quinze) dias corridos | 2 |
5 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados. | Por ocorrência* | 2 (duas) ocorrências | 4 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por ocorrência* | 1 (uma) ocorrência | 5 |
7 | Extrapolar os limites máximos dos Indicadores A e B do tópico 7- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | Por ocorrência* | 3 (três) ocorrências | 6 |
8 | Extrapolar o limite máximo do Indicador C do tópico 7- INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | Por ocorrência* | 3 (três) ocorrências | 4 |
*Entende-se por ocorrência a identificação pela fiscalização do contrato do descumprimento. Assim, a contabilização de ocorrência ocorre a cada checagem que é realizada. A periodicidade da checagem pode ocorrer diariamente.
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor da CONTRATANTE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-VI - HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica
1.1.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço de telecomunicações com uso da rede de satélite, com fornecimento de, no mínimo, 100 antenas de comunicação via satélite com serviço de acesso a Internet.
1.1.2 Documentos emitidos pela Anatel que comprovem que os equipamentos ofertados (exceto bateria externa) estão homologados para operar em território nacional e que os serviços de telecomunicações via satélite a serem utilizados na execução do contrato estão devidamente autorizados, podendo a autorização do serviço ser comprovada pela própria licitante, por empresa consorciada ou pela prestadora de serviço satelital cuja rede será utilizada, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada perante o TSE.
1.2 Será admitido o somatório de atestados.
1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso de contratos em execução, após decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, excetuando-se os contratos com prazo inferior a 1 (um) ano, hipótese em que será admitida a comprovação da execução satisfatória do objeto.
2. Habilitação Jurídica
2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.8 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.9 Ato de autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de comunicação de dados via satélite móvel, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normas regulamentares aplicáveis.
2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.11 De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante deverá apresentar declaração, observando o modelo constante no Anexo I-X, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico-financeira:
4.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, é exigido:
a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.
4.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) patrimônio líquido ou capital social não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.
4.4. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
4.5. No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 4.2.
ANEXO I-VII - TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE / TRE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente, Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 1 ano após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: - RG: Assinatura: ________________________________
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ANEXO I-VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE/ TRE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE/ TRE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CONTRATANTE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com à CONTRATANTE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa da CONTRATANTE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CONTRATANTE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CONTRATANTE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA devolverá imediatamente à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 1 ano após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CONTRATANTE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
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ANEXO I-IX - ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO |
Processo SEI Relacionado: Contratada: |
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
Descrição dos serviços que serão realizados: |
PRAZOS E DATAS |
Data de início da implantação: |
OBSERVAÇÕES |
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ANEXO I-X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral, Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto: Registro de preços para a eventual prestação de serviços de telecomunicações por meio de Sistemas Móveis de Transmissão de Dados via Satélite (SMSat) para fornecimento de solução móvel de conectividade satelital para apoio às atividades eleitorais, destinada à transmissão de dados e comunicação operacional.
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________ Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________ RG:____________________________ CPF: ___________________________
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |